O que a Lei diz sobre infrações gravíssimas envolvendo ciclistas no trânsito

É muito comum nos depararmos com ciclistas nas ruas e, nos últimos anos, o número de pessoas que optam por bicicletas aumentou muito. São pessoas movidas pelo estímulo à prática de exercícios ou até mesmo pela alternativa aos meios tradicionais de locomoção urbana. Em algumas localidades, a bicicleta é o meio mais utilizado, enquanto em grandes centros urbanos, os ciclistas dividem a rua com pedestres e automóveis, o que acaba gerando um cuidado maior para o condutor.

Engana-se quem pensa que não há regras no trânsito quando o assunto são ciclistas. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que motoristas respeitem o espaço do ciclista. É obrigação do motorista, sempre que possível, dar passagem às bicicletas, reduzindo a velocidade. É importante estar atento se os usuários de bicicletas estão usando corretamente os equipamentos de segurança, qualquer deslize pode ser fatal e, apesar de todos terem a obrigação de cuidar do próprio bem-estar, é importante que todos tenham bom senso também. 

Em algumas localidades, existem faixas exclusivas para ciclistas, essas são específicas para a circulação de pedestres com bicicletas. A circulação de carros e motos nesses espaços é considerada grave, bem como estacionar. 

Ao deparar-se com ciclistas no trânsito, tenham cuidado, pois os veículos são os grandes vilões na rua. Estejam atentos às sinalizações e respeitem seu espaço. Para uma boa direção, é importante atentar-se às leis e regras de trânsito. 

O que diz a Lei?

A Lei nº 14.071/20, com alterações de algumas leis no Código Brasileiro de Trânsito, entrará em vigor no dia 12 de abril, promovendo mudanças relacionadas aos ciclistas. Separamos algumas infrações e destacamos o artigo Art. 220 do CTB, que sofrerá alterações. Confira: 

ciclistas têm prioridade sobre outros veículos

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Motoristas devem ceder passagem aos ciclistas

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

O carro deve dar passagem ao ciclista 

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Nova alteração na Lei: 

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança no trânsito. 

Antes: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Agora: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Apesar de algumas localidades não possuírem faixas exclusivas para ciclistas, a responsabilidade no trânsito é de todos os usuários e, como visto, a penalidade para infrações com ciclistas é grave. Se, em sua habilitação, houver pontos por conta de problemas no trânsito de qualquer natureza, nós podemos lhe ajudar. Os cursos do SIMEAD fornecem instruções para uma boa convivência no trânsito, além de zerar a pontuação da carteira de habilitação. Não perca tempo, venha para a melhor escola de capacitação no trânsito. Acesse agora nossos cursos! 

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