Novas regras de trânsito já entraram em vigor, confira as principais mudanças para evitar multas

Confira o conteúdo do SIMEAD sobre as novas regras de trânsito!

Desde outubro de 2020, quando o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.071, muitas pessoas especularam a respeito das novas mudanças do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Tais mudanças foram validadas e entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, trazendo diversas alterações, como, por exemplo, a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos (válida para condutores com idade inferior a 50 anos ou a critério médico). Além disso, o aumento do limite de pontuação da CNH passou de 20 para 40 pontos, bem como a obtenção do desconto de 40% caso o motorista opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), entre outras alterações.

Dentre todas as mudanças, a que mais vem chamando a atenção do motorista e causando grandes equívocos é a questão da alteração dos novos limites de pontuação para 40 pontos e perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, por exemplo, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Confira abaixo como passa a funcionar a regra dos 40 pontos.

• 40 pontos – para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima;

• 30 pontos – para aqueles que têm somente uma infração gravíssima;

• 20 pontos – continuará a ser considerado para todos os condutores que possuem duas ou mais infrações gravíssimas;

• 40 pontos (EAR) – independentemente da natureza das infrações, o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) poderá chegar a este limite, podendo fazer o curso preventivo ao atingir 30 pontos, de forma a limpar a pontuação da CNH, evitando, assim, a suspensão do direito de dirigir.

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade dos equipamentos de segurança para crianças e o transporte de menores em motocicletas. Lembrando que, transportar crianças menores de 10 anos, sem equipamentos necessários, é infração gravíssima, com multa e 7 pontos na carteira do condutor. Para o transporte de crianças, a regra previa a idade de 7 anos, com as mudanças, a idade permitida passa a ser de 10 anos, o não cumprimento leva à multa e suspensão do direito de dirigir. No caso do transporte com itens de retenção, a cadeirinha é obrigatória em crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45m de altura.

O CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Para que você não fique com dúvidas quanto às novas regras, o SIMEAD disponibilizou um e-book com as alterações do CTB. Para acessá-lo, basta clicar AQUI.

Gostou do post? Precisa ou conhece alguém que precisa de algum curso na área de trânsito? Compartilha pelos canais abaixo!

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Email
Skype

Formulário para download